PARA O SÓCIO CORPORATIVO
1- No momento de sua contratação na empresa, assinar o formulário de adesão ao benefício (Clube), oferecido pelo RH da empresa conveniada;
2- Caso não tenha optado por ser sócio no momento da contratação, o funcionário poderá aderir ao benefício a qualquer momento, contatando o RH.
Ao final do mês o Clube recebe listagem confirmando os nomes dos novos associados, a partir daí o funcionário pode comparecer no Clube para cadastramento facial.
Podem ser dependentes do associado todas as pessoas cadastradas na empresa conveniada.
Os filhos podem ser dependentes até 21 anos. Caso estejam estudando podem continuar dependentes até completarem 24 anos, mediante apresentação de comprovante da Instituição de Ensino.